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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Desoneração do setor de Logística eleva procura por Jaboatão

Depois que o prefeito Elias Gomes sancionou a lei municipal 375/2009, o pólo Logístico de Pernambuco (em Jaboatão dos Guararapes) ficou ainda mais atrativo e certamente irá contribuir para a atração de novos empreendimentos para Pernambuco, bem como, para o desenvolvimento da Região Metropolitana e da área de influência do Porto de Suape.


Pela nova lei, ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a prestação de serviços relativos a obras de construção civil, previstos nos subitens 7.02[1], 7.04[2] e 7.05[3], da Lista de Serviços (abaixo há a descrição dos serviços) , instituída pelo art. 32, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, quando realizados, exclusivamente, nos projetos de implantação de empresas de logística, localizados neste Município.


A citada isenção aplica-se, também, na execução de obras de construção civil relativas à relocalização e ampliação de edificações destinadas as atividades de logística. 


Para ter direito ao incentivo, a empresa a ser beneficiada pela isenção, deverá requerer a concessão da isenção, apresentando cópia do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa de logística.    

Entende-se por atividade de logística, para os efeitos desta Lei, a prestação de serviços de armazenamento com distribuição e movimentação de mercadorias.
 


[1] 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS).
[2] 7.04 – Demolição.
[3] 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

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